Em um movimento que alia tradição e política, o deputado estadual Paulo Corrêa Jr. (PSD) protocolou em 12 de junho um projeto de lei visando declarar o “buraco quente” — sanduíche de pão francês recheado com carne moída — como patrimônio cultural imaterial do Estado de São Paulo. A proposta busca reconhecer oficialmente o lanche típico de Pariquera‑Açu, no Vale do Ribeira, valorizado em festas familiares, quermesses e lanchonetes locais.
Os defensores da iniciativa argumentam que o reconhecimento formal não apenas preserva a receita tradicional, mas também fortalece a identidade cultural e estimula o turismo gastronômico regional. A justificativa oficial indica que a proposta “valoriza e preserva um dos mais tradicionais elementos da cultura gastronômica de Pariquera‑Açu”. A seguir, uma análise completa do tema.
A celebração do buraco quente remonta a Pariquera‑Açu, situada no interior paulista, onde ganhou espaço em reuniões familiares e cultos comunitários. O deputado relator argumenta que o lanche é parte da “memória afetiva dos munícipes”. Segundo a Agência Estado e jornais locais, o projeto de lei 604/2025 detalha essa trajetória e ressalta o caráter social da iguaria .
Embora o hábito de consumir lanche com carne moída não seja exclusivo da região, o chamado buraco quente possui características próprias, sobretudo no preparo e na forma de consumo: em ocasiões informais, com temperos simples, pão francês fresco e recheio farto. A associação com festejos escolares, eventos religiosos e encontros familiares reforça seu vínculo cultural.
O projeto destaca três principais objetivos:
O texto do deputado destaca que a iguaria “consolidou‑se como parte do cotidiano e da memória afetiva” dos moradores e alerta para o valor simbólico e prático de mantê-la como referência da culinária local.
O PL 604/2025, já protocolado, aguarda parecer nas comissões da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) antes de ser votado em plenário. Caso seja aprovado, o buraco quente se juntaria a outros bens já reconhecidos como patrimônio imaterial, como a cantoria do pagode de roda e o samba de roda.
Entre os possíveis efeitos está o apoio a programas culturais, feiras gastronômicas e rotas turísticas que incluam o lanche nas atrações. Também podem surgir iniciativas de capacitação de fornecedores, divulgação em eventos e inclusão na educação formal sobre cultura regional.
Há, porém, quem questione a prioridade do tema em meio a demandas mais urgentes do interior do estado. Para críticos, a lei poderia representar um gasto simbólico com baixo impacto material. Já apoiadores argumentam que a preservação cultural é um investimento com retornos reais em identidade e economia local.
Em São Paulo, já fazem parte do patrimônio cultural imaterial elementos como o samba de roda, o tango de salão e práticas artesanais típicas. A inclusão do buraco quente dialogaria com um esforço mais amplo de mapear e valorizar tradições regionais, sobretudo no interior do estado.
No entanto, enquanto patrimônios já reconhecidos contam com documentações históricas, redes organizadas e incentivos oficiais, o buraco quente ainda busca reconhecimento e estrutura para tais ações. A aprovação do PL 604/2025 pode criar precedentes para outras expressões culinárias regionais — que se tornariam patrimônio imaterial.
O processo precisa superar etapas burocráticas. Após análises em comissões, será submetido à votação em plenário e, se aprovado, será sancionado pelo governador. A sanção abrirá caminho para regulamentações específicas — possivelmente definindo critérios para uso da expressão “buraco quente” como patrimônio e estimulando eventos temáticos.
Outros desafios envolvem a mobilização comunitária: idealizadores do projeto defendem que ações com associações de moradores, fornecedores e instituições culturais sejam postas em prática. A participação dessas redes pode garantir o vínculo entre memória afetiva e execução técnica.
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